O Regulamento de ePrivacy pretende regular a utilização de serviços de
comunicações eletrónicas nos Países da União Europeia. Vem substituir a
diretiva relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas (Diretiva
2002/58/EC) e visa, principalmente, as empresas que operam no mercado
digital, especificando requisitos adicionais que devem cumprir em relação ao
tratamento de dados pessoais.
Principais objetivos:
-
Informação pessoal nos PC’s, smartphones ou tablets só acessível com
permissão; - Garantia de confidencialidade dos mails e mensagens online;
-
Regras anti-spam podem excluir a publicidade online, tal como no quadro
atual da diretiva sobre privacidade online, são proíbidas comunicações
comerciais não solicitadas por meios eletrónicos (“spam”), exceto se o
destinatário tiver dado o seu consentimento; -
Cookies e monitorização online no marketing digital apenas possível
mediante autorização e com regras mais claras e opções para os
consumidores. No entanto, o regulamento ePrivacy prevê numerosas isenções,
incluindo isenções já familiares (cookies necessários para comunicação ou
razões técnicas), ou novas isenções, tais como (certas formas de) análise;
segurança (incluindo a prevenção de fraudes); atualizações de software; e
execução das tarefas dos colaboradores. A qualidade do consentimento deve,
em geral, corresponder aos critérios previstos no Regulamento Geral sobre
a Proteção de Dados (RGPD); -
Aplicação do Regulamento com autoridade mais reforçada pelas Autoridades
de Supervisão; - Legislação única no Mercado Europeu, aplicável a todos os Estados-Membros;
-
Chamadas comerciais deverão ser sempre identificáveis ou ter prefixo
especial pré-definido; -
Serviços de telecomunicações com novas oportunidades para processar
metadados e oferecer serviços adicionais. O princípio comum continua a ser
o do sigilo dos dados relativos às comunicações eletrónicas, salvo
exceções específicas, por exemplo, os metadados podem agora ser tratados
para gestão de rede, otimização de rede, ou para fins estatísticos.
O que significa para as organizações?
Embora o texto do regulamento ePrivacy não seja definitivo, é importante que
as organizações o considerem de imediato na previsão de qualquer produto ou
projeto a longo prazo, nomeadamente as envolvidas em projetos de IoT, que
devem considerar o sigilo das comunicações eletrónicas, para evitar ter de
parar ou redesenhar os projetos dentro de um ou dois anos.
De uma forma geral, é importante que as organizações identifiquem áreas de
atividade que sofrerão com o impacto do regulamento ePrivacy , de modo a
que, quando o texto final chegar, possam iniciar mais rapidamente a sua
implementação e conformidade.
O que vai acontecer a seguir?
Originalmente, o Regulamento de ePrivacy destinava-se a ser aplicado a
partir de 25 de maio de 2018, juntamente com o RGPD, no entanto, os
Estados-Membros da UE ainda não conseguiram chegar a acordo sobre o projeto
de legislação.
Subsiste ainda a incerteza quanto ao calendário da adoção final do
regulamento de ePrivacy. Uma vez que a Presidência finlandesa não chegou a
uma aprovação final até dezembro de 2019, quando terminou o seu mandato. No
entanto, parece que a discussão passou de peritos técnicos para políticos e
teremos de ver os desenvolvimentos nos próximos meses.
Segundo a opinião de vários especialistas, não é espectável que o
Regulamento de ePrivacy entre em vigor antes de 2023. Um período transitório
de 24 meses significa que qualquer novo Regulamento não entrará em vigor
antes de 2025.